O prefeito foi multado em R$ 3 mil pelas irregulares apontadas no relatório técnico e em R$ 36 mil, o correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido do percentual da despesa total com pessoal. Já no caso de Evangivaldo dos Santos Desidério, de Água Fria, a rejeição foi determinada por não ter redução da despesa total com pessoal ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi multado em R$ 3 mil. Railton de Oliveira Ramos, prefeito de Itagi, também teve as contas rejeitadas por extrapolar o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, e por não recolher as multas e ressarcimento impostos pelo tribunal.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a apresentação de representação ao Ministério Público do Estado (MP-BA) contra Ramos e determinou o ressarcimento de R$ 16.768,00 aos cofres municipais com recursos pessoais, referente ao fato de não ter encaminhado processo de pagamento no valor de R$ 9.627,00 e despesas com publicidade de R$ 7.141,00 sem comprovação da sua efetiva divulgação. O prefeito também foi multado em R$ 5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$ 50.400,00, 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido gastos com pessoal.
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